Processo 6077787-68.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6077787-68.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A RECORRIDA: JULIA MARIA DE ALMEIDA ASSUNCAO Advogado: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO - AP4810-A 129ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por Itau Unibanco S.A. contra sentença proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá nos autos de reclamação cível ajuizada por Julia Maria de Almeida Assunção. Na petição inicial, a recorrida relata que, ao analisar os extratos de sua conta corrente, identificou débitos recorrentes sob as rubricas Tarifa Maxconta, Cap Uniclass e Pic, os quais afirma não ter contratado. Sustenta que tais cobranças totalizam R$ 8.188,03 e ocorreram sem autorização, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor e à Resolução nº 3.919 do Banco Central. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica referente aos serviços cobrados, a restituição em dobro dos valores, totalizando R$ 16.376,06, a inversão do ônus da prova e a produção de provas. Em contestação, a recorrente alegou preliminares de inadmissibilidade do procedimento no Juizado Especial em razão da necessidade de prova pericial, bem como ausência de pretensão resistida. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, afirmando que os serviços foram contratados pela autora mediante utilização de cartão e senha em agência, apresentando registros sistêmicos e documentos que, segundo afirma, demonstram a contratação dos produtos, inclusive títulos de capitalização denominados PIC. Requereu o acolhimento das preliminares e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Sobreveio sentença que rejeitou as preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência da relação jurídica referente aos serviços Tarifa Maxconta e Cap Uniclass e julgando improcedente o pedido declaratório e restitutório em relação aos títulos de capitalização Pic. Ainda, condenou a instituição financeira a restituir à autora, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados a título de Tarifa Maxconta no período de 02/10/2015 a 03/09/2019 e Cap Uniclass no período de 11/03/2019 a 01/02/2021, a serem apurados com base nos extratos já juntados aos autos, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora a partir da citação, conforme taxa legal. Contra essa decisão, ambas as partes opuseram embargos de declaração, que foram foram conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo, permanecendo inalterada a conclusão da sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica quanto aos serviços Tarifa Maxconta e Cap Uniclass, manteve a validade da contratação do produto Pic e a condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso inominado sustentando a regularidade da contratação dos serviços e a validade dos registros sistêmicos apresentados como prova da adesão da autora, defendendo a inexistência de cobrança indevida e requerendo a reforma da sentença para julgamento de improcedência dos pedidos. Intimada, a recorrida apresentou contrarrazões requerendo a manutenção integral da sentença. É o relatório. VOTO VENCEDOR Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.