Processo 6078377-45.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6078377-45.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Processo Nº.: 6078377-45.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ADRIELSON SOUZA DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: MAYANE VULCAO MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ao pregão responderam o réu ADRIELSON SOUZA DE SOUZA (apresentado pelo IAPEN), a Advogada Mayane Vulcão Martins, o Promotor de Justiça Júlio Luiz Medeiros Alves Kulmann, as testemunhas arroladas pelo MP, PM/AP FABRICIO COSTA DE LIMA e PM/AP ALMIR LOPES ROSA, e as testemunhas arroladas pela defesa, LORENA CAMILLA FERREIRA ROMAY e ELIELTON PEREIRA DA SILVA. Foram gravados os depoimentos das testemunhas presentes, bem como o interrogatório. Encerrada a instrução. O MP manifestou-se favorável à concessão de liberdade. A defesa, da mesma forma. Em seguida, foi proferida decisão. Registrada a presença dos acadêmicos Eduarda Ferreira Lima, Camila Soares Barros, Kelson Tiago Rodrigues Barbosa e Maria Vitória Dias Martins. DECISÃO: Acerca da concessão de liberdade ao réu, a fundamentação foi apresentada oralmente em juntada aos autos. Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ADRIELSON SOUZA DE SOUZA, SUBSTITUINDO-A PELAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: a) comparecimento periódico em juízo, bimestralmente, ATRAVÉS DO BALCÃO VIRTUAL, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado, consoante art. 319, I, do CPP; b) proibição de frequentar bares, boates e congêneres, consoante art. 319, II, do CPP; c) proibição de se ausentar da Comarca, consoante art. 319, IV, do CPP. Registro que nesta audiência informou-se o endereço atualizado em que o réu passará a residir e onde poderá ser intimado: Av. José do Espírito Santo de Araújo, 832-A, bairro Perpétuo Socorro, Macapá/AP. Atualize-se essa informação de endereço do réu no sistema processual. Fica o requerente advertido de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura em favor de ADRIELSON SOUZA DE SOUZA, devendo o réu ser posto imediatamente em liberdade, desde que não esteja custodiado por outro motivo. Encaminhe-se o alvará de soltura do réu ao IAPEN para imediato cumprimento, salvo se por outro motivo não estiver preso. Dar ciência expressa ao requerido das condições acima, bem como, adverti-lo de que em caso de descumprimento poderá ser restabelecida sua prisão preventiva (artigo 282, parágrafo 4º, CPP). Decisão prolatada oralmente em audiência com a ciência de todos os presentes. Determino abertura de prazo para memoriais, a começar pelo MP, seguido pela defesa. Por fim, conclusos para sentença. Macapá, 23 de abril de 2026. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados