Processo 6078929-10.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6078929-10.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE COSTA DE SOUZA REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO A requerida informou o cumprimento integral da sentença, juntando documentos comprobatórios. Contudo, sobreveio certidão noticiando alegado descumprimento da obrigação, oportunidade em que a autora informou que a revisão da fatura permaneceu com cobrança acima da média habitual de consumo, bem como que não teria sido efetivada sua inclusão na tarifa social. Com efeito, em análise dos documentos juntados, verifica-se que ainda subsiste controvérsia acerca do efetivo cumprimento da sentença, especialmente porque a fatura revisada de julho/2025 permaneceu apresentando cobrança de consumo em valor aparentemente superior à média reconhecida na fundamentação da sentença. Além disso, embora a requerida tenha juntado tela sistêmica indicando cadastro da autora na tarifa social, a autora noticia que, em atendimento administrativo posterior, não constava a efetiva aplicação do benefício nas faturas emitidas. Desse modo, antes da apreciação do pedido de aplicação de multa por descumprimento, entendo necessária a prévia manifestação da requerida acerca das alegações da autora. Diante do exposto, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça detalhadamente os critérios utilizados para revisão da fatura de julho/2025, demonstrando de forma objetiva o cálculo adotado e a média efetivamente aplicada. b) comprove a efetiva inclusão da autora na tarifa social, bem como a incidência do benefício nas faturas subsequentes. c) apresente manifestação específica acerca da certidão de id. 27931454. Após, voltem conclusos para análise do alegado descumprimento e eventual incidência da multa fixada em sentença. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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