Processo 6079843-74.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6079843-74.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6079843-74.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSINEI LIMA PALMERIM REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado por JOSINEI LIMA PALMERIM em face do ESTADO DO AMAPÁ, fundado no título judicial formado na ação coletiva nº 0025494-88.2009.8.03.0001, que reconheceu aos substituídos do SINSEPEAP o direito ao reajuste remuneratório de 2,84% e às respectivas diferenças financeiras. Após manifestação deste Juízo acerca da possível existência de duplicidade de execução em razão da tramitação do processo nº 0028136-53.2017.8.03.0001, a parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença, conforme ID 27086111. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, a desistência da ação constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito. No caso, inexiste óbice ao acolhimento do pedido formulado. No mais, não há elementos que evidenciem litigância de má-fé, tendo a exequente requerido a desistência do feito após a constatação da duplicidade da execução, em observância à boa-fé processual. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no ID 27086111 e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados