Processo 6079850-66.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6079850-66.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANA BRITO BARBOSA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Em 11 de dezembro de 2025, foi proferida a seguinte decisão (Id 25396795): “Verifico que, em relação à SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, a sentença já transitou em julgado. Considerando a urgência da medida requerida e o recesso do laboratório previsto para o dia 12/12/2025, defiro, excepcionalmente, a transferência do valor bloqueado em favor do laboratório ONCOPROD Medicamentos Especiais, devendo ser expedido alvará em nome da empresa, no valor de R$ 419.418,27, conforme orçamento juntado aos autos. Inclua-se a empresa no feito na qualidade de terceira interessada, devendo apresentar a respectiva nota fiscal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio, com intimação via domicílio judicial eletrônico. A exequente deverá comprovar a aplicação do medicamento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de Id 25133708. Após, conclusos para decisão.” Id 25401443 – Alvará. Em 12 de dezembro de 2025, foi expedido alvará de levantamento. Id 25503764 – Petição. Em 16 de dezembro de 2025, a parte ré informou que houve autorização para aquisição da medicação, conforme e-mail encaminhado em 16/12/2025. Sendo assim, determino a intimação da parte ré para informar a procedência da medicação aplicada à parte autora, esclarecendo se o medicamento foi fornecido pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., devendo juntar a respectiva nota fiscal no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de o medicamento ter sido adquirido por outro fornecedor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe se houve levantamento do alvará de Id 25401443. Caso não tenha ocorrido o levantamento, proceda-se ao cancelamento do documento, com devolução dos valores a este Juízo e posterior liberação em favor da parte ré. Em caso de levantamento já realizado, intime-se a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., pelo meio mais célere disponível, para que efetue o depósito dos valores levantados, devidamente atualizados. Cumpridas as determinações, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.