Processo 6080470-78.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6080470-78.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: JANAINA MARECO SENA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva, para que a ré mantenha o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 6286496, salvo se houver inadimplemento de faturas diversas daquela objeto desta lide; b) declarar a inexigibilidade do débito referente à fatura de agosto de 2025 (vencimento em setembro de 2025), no valor de R$ 429,47, reconhecendo a quitação do débito pela parte autora; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 70% pela ré e 30% pela autora. Suspendo a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Os honorários devidos pela ré deverão ser revertidos em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amapá (FEDPAP). Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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