Processo 6080495-91.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6080495-91.2025.8.03.0001 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou GUSTAVO DA PAIXÃO MONTEIRO e MARCELO DOS SANTOS pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Narrou a denúncia que "[...] no dia 07 de setembro de 2025, por volta das 11h03, em via pública, no Conjunto Habitacional Macapaba 01, nesta cidade de Macapá/AP, os denunciados GUSTAVO DA PAIXÃO MONTEIRO e MARCELO DOS SANTOS com pleno conhecimento da ilicitude do fato de maneira livre e consciente, foram flagrados trazendo consigo 10 (dez) porções de substância entorpecente do tipo crack, 08 (oito) porções de substância entorpecente do tipo maconha e 01 (uma) porção de substância entorpecente do tipo cocaína, bem como se associaram para a venda do referido material. Conforme termo de declarações do condutor da ocorrência Patrick Campos Moreira (fl. 03), o agente relata que na referida data a equipe da RP01, em apoio ao oficial de área do 2º batalhão, se deslocou até o estabelecimento comercial Marabá, localizado no Conjunto Habitacional Macapaba 01, Quadra 04, (local conhecido por intensa atividade de tráfico) para coibir a mercancia de entorpecentes. Ato contínuo, ao chegar ao local, a equipe realizou a abordagem dos nacionais GUSTAVO DA PAIXÃO MONTEIRO e MARCELO DOS SANTOS, que foram surpreendidos no ato da comercialização dos produtos ilícitos. Realizada a busca pessoal, foi possível localizar em posse dos denunciados: 10 (dez) porções de substância entorpecente do tipo crack, 08 (oito) porções de substância entorpecente do tipo maconha e 01 (uma) porção de substância entorpecente do tipo cocaína. Diante dos fatos, a equipe conduziu os denunciados GUSTAVO DA PAIXÃO MONTEIRO e MARCELO DOS SANTOS, bem como todo o material apreendido até a Unidade Policial Especializada para que as medidas cabíveis fossem tomadas, oportunidade em que foi confeccionado o Boletim de ocorrência n° 61527/2025. O relato do condutor foi reiterado em sua íntegra pela testemunha da ocorrência José Ricardo de Oliveira (fl. 05). Em sede de interrogatório (fl. 07 e 11), os denunciados GUSTAVO DA PAIXÃO MONTEIRO e MARCELO DOS SANTOS negaram os fatos a si imputados. Conforme Laudo de Constatação de Drogas n° 64029/2025 (fl. 47), foram analisados os respectivos materiais, sendo: “MATERIAL A”, no qual restou constatado tratar-se de 3,7 g (três vírgula sete gramas) de material entorpecente do tipo “Cannabis Sativa Linnaeu”, popularmente conhecido como maconha; e “MATERIAL C”, no qual restou constatado tratar-se de 1,2 g (um vírgula dois gramas) de material entorpecente do tipo cocaína na forma de crack. Retido todo o “MATERIAL B” para maiores análises [...]". Réus citados e resposta acusação apresentadas. Inexistindo hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, a qual realizou-se em 04/03/2026, oportunidade em que foi ouvida a testemunha do rol acusatório, o pólicial JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA. Em audiência de continuação, realizada em 24/04/2026, foi ouvida a testemunha do rol acusatório PATRICK CAMPOS MOREIRA e, em seguida os réus foram interrogados. Na mesma assentada, o Ministério Público e a defesa apresentaram alegações finais orais. Breve relato.…
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