Processo 6080596-31.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6080596-31.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6080596-31.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: OLDALITA BARROS DE ALMEIDA, JOAO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANCELMO DA COSTA MIRANDA REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA, ALDO COMPONENTES ELETRONICOS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, MAYK CAMELO DA SILVA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito NORMANDES ANTONIO DE SOUSA, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos. Dia e hora da audiência: 09/09/2026 11:05 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Destinatário: AUTOR: OLDALITA BARROS DE ALMEIDA, JOAO DE ALMEIDA Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: ANCELMO DA COSTA MIRANDA Macapá/AP, 9 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) DEBORAH DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS Gestor Judiciário

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