Processo 6080611-97.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6080611-97.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6080611-97.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSAMAR MACIEL ARAUJO DA SILVA REU: J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, FACILITY PROMOTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por DEUSAMAR MACIEL ARAÚJO DA SILVA, em face dos cálculos formulados por J17 – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, que apontaram saldo de R$ 12.164,41 em favor da requerida. A impugnante sustenta que a memória considerou apenas R$ 1.000,00 a título de danos morais, embora a condenação solidária tenha sido fixada em R$ 2.000,00, e não demonstrou adequadamente os índices, períodos e critérios de atualização. Alega, ainda, ser incabível o prosseguimento da execução em favor das rés nos mesmos autos, por implicar inversão dos polos processuais. A requerida J17 reconheceu o equívoco relativo aos danos morais e apresentou cálculo retificado, passando a considerar o valor nominal de R$ 2.000,00 e apurando saldo de R$ 11.164,41 em seu favor. Defendeu, contudo, a possibilidade de cobrança nos próprios autos, pois a sentença determinou expressamente a compensação recíproca e o pagamento do saldo pela parte devedora. A requerida FACILITY PROMOTORA LTDA aderiu integralmente à manifestação e à planilha retificada. A impugnação merece acolhimento parcial. O título executivo judicial condenou solidariamente as rés à restituição, em dobro, dos valores descontados da remuneração da autora, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e juros de mora, calculados pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA, desde a citação. Também fixou indenização por danos morais de R$ 2.000,00, sujeita à correção monetária pelo IPCA desde a sentença e aos juros de mora desde a citação. Reconheceu, ainda, o dever da autora de restituir, de forma simples, R$ 24.120,93, corrigidos pelo IPCA desde o crédito em conta e acrescidos de juros a partir do trânsito em julgado, determinando a compensação entre as obrigações (ID 25222885). A primeira memória apresentada pela J17 considerou somente R$ 1.000,00 a título de danos morais, reduzindo indevidamente a condenação solidária estabelecida no título e apurando saldo de R$ 12.164,41 (ID 29218300). O erro foi expressamente reconhecido pelas requeridas, de modo que a impugnação deve ser acolhida nesse ponto. A planilha retificada, contudo, também não pode ser homologada. Embora tenha passado a considerar o valor nominal integral de R$ 2.000,00, não aplicou sobre a indenização a correção monetária e os juros determinados na sentença. O demonstrativo igualmente não esclarece, de maneira suficiente, os índices mensais, os períodos de incidência e a metodologia empregada em cada obrigação, limitando-se a apresentar valores atualizados sem memória analítica que permita a conferência integral. Também se observa que o valor recebido pela autora foi atualizado para R$ 24.338,57, mas a planilha não demonstra claramente a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 29/05/2026, conforme definido no título. A data-base e os critérios adotados devem ser uniformemente indicados, inclusive porque os créditos submetidos à compensação possuem termos iniciais distintos. A liquidação deve observar estritamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados