Processo 6080939-27.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6080939-27.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes a MMa. Juíza de Direito Dra. ALANA PEDROSA CASTRO e o RMP Dr. TIAGO SILVA DINIZ. Compareceu o réu BRUNO PACHECO DOS SANTOS, representado pelo Advogado Dr. PATRÍCIO DE CASTRO CASTELO. Presente a Defensora Pública Dra. ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL que exerceu a defesa técnica do réu ALEX DE ALMEIDA FARIAS o qual não compareceu e não justificou a sua ausência, embora tenha sido intimado conforme o ID 29825164. Presentes as testemunhas 2º Sgt PM PATRÍCIO DE CASTRO CASTELO e Sd PM WELISSON DA SILVA MARQUES. Ausente a vítima KARINY RUNANY MACIEL FERREIRA. Iniciados os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais. Depois, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima. Na sequência, foi realizado o interrogatório do réu. Em seguida, o Ministério Público e a defesa do réu ALEX apresentaram alegações finais orais. A defesa do réu BRUNO PACHECO DOS SANTOS requereu prazo para apresentar alegações finais por memoriais. Informa-se que a audiência foi iniciada às 11h07 e a fase de instrução foi concluída às 11h13, momento em que foi decretada a revelia do réu ALEX DE ALMEIDA FARIAS nos termos do artigo 367 do CPP. Durante a fase de apresentação de alegações finais orais, o réu ALEX DE ALMEIDA FARIAS compareceu às 11h23. Em virtude do seu atraso injustificado, precluiu-se o direito do réu de ser interrogado. A magistrada concedeu à defesa a faculdade de realizar entrevista com o réu antes de apresentar alegações finais orais. Ressalte-se que os depoimentos e a manifestação foram gravados em arquivos de mídia digital e serão ao final devidamente anexados a este termo. Assim, a MMa. Juíza proferiu a seguinte: DECISÃO: Declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista à defesa do réu BRUNO PACHECO DOS SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais por memoriais. Após, façam-se os autos conclusos para sentença.

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