Processo 6081839-10.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6081839-10.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6081839-10.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY FARIAS DO AMARAL REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por WESLEY FARIAS DO AMARAL em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ. O autor alega que pertence ao efetivo de Oficiais Médicos da Polícia Militar do Estado do Amapá e que, após ser aprovado em concurso público, foi convocado para o Estágio de Adaptação ao Serviço do Quadro de Oficiais da Saúde, sendo incluído nas fileiras da PMAP a contar de 06/04/2020, conforme Portaria nº 045/2020. Afirma que o estágio foi realizado durante o período crítico inicial da pandemia da Covid-19 e que, por se tratar de profissional de saúde, todos os alunos foram imediatamente empregados no atendimento de policiais militares e seus dependentes acometidos pelo vírus, tendo recebido menção elogiosa pela atuação desempenhada, nos termos da Portaria nº 013/2021. Sustenta que, por atuar diretamente no atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19, contraiu a doença, o que comprometeu significativamente seu estado de saúde e o impossibilitou de prosseguir nas atividades curriculares do estágio, motivo pelo qual solicitou seu desligamento a contar de 19/11/2020, apenas uma semana antes da conclusão do período de adaptação, encerrado em 26/11/2020. Relata que o estágio de adaptação encontrava-se inicialmente programado para o período de 06/04/2020 a 11/09/2020, conforme cronograma de execução publicado no Boletim Geral nº 062/2020, sustentando que, caso tivesse sido encerrado na data inicialmente prevista, teria concluído o curso sem qualquer intercorrência, razão pela qual não poderia sofrer prejuízos decorrentes da falha administrativa e de motivos alheios à sua vontade. Aduz que, diante da demora da Administração Militar em promover seu desligamento definitivo da corporação e após recuperar sua higidez física, solicitou retorno ao estágio em 08/03/2021, pleito que foi deferido pelo Comandante-Geral da PMAP mediante Portaria nº 151/2021, determinando sua rematrícula a contar de 30/08/2021. Alega que, embora tenha sido desligado apenas uma semana antes da conclusão do estágio de adaptação de 2020, foi obrigado a refazer todas as 25 disciplinas que compunham a grade curricular do curso, totalizando 1.010 horas-aula, no período de 30/08/2021 a 04/02/2022, medida que considera completamente desproporcional e descabida. Afirma que, após concluir com êxito o estágio, obtendo conceito "Excelente" e média final de 9,723 pontos, solicitou sua nomeação ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde juntamente com os demais integrantes de sua turma de concurso público, com efeitos a contar de 04/12/2020, considerando que foi desligado apenas uma semana antes da conclusão do estágio inicial, que foi prejudicado pelo atraso na conclusão do curso e que seu desligamento decorreu das sequelas advindas da contração da Covid-19, tendo seu direito à antiguidade da turma de origem resguardado pelo art. 61 da Portaria nº 137/2021. Assevera, porém, que a Polícia Militar do Estado do Amapá vem negando seu direito à nomeação retroativa, descumprindo o próprio ato normativo interno que regulamenta as atividades de ensino da instituição, o que lhe acarreta diversos prejuízos financeiros e funcionais, exemplificando…

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