Processo 6082085-06.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6082085-06.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A RECORRIDO: JOSE LUIS ALVES DE LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO - AP4810-A 135ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 05/06/2026 A 11/06/2026 RELATÓRIO Síntese dos fatos: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado por ela interposto, mantendo a sentença de origem por seus próprios fundamentos. Acórdão embargado: Conheceu do recurso e negou-lhe provimento, para manter a sentença do juízo de origem por seus próprios fundamentos. VOTO VENCEDOR Relatório dispensado. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Em síntese, sustenta a parte embargante a existência de: 1. Omissão do acórdão quanto à aplicação do Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS do STJ e quanto à suposta iliquidez da sentença. Do acórdão consta expressa manifestação relativa à análise das teses, conforme consta expressamente dos Itens 1 e 3 da Ementa de Julgamento: “1. A restituição dos valores indevidamente cobrados e a repactuação das parcelas vincendas do empréstimo não exigem a realização de perícia contábil, sendo possível a aferição através de meros cálculos aritméticos, o que não torna a sentença ilíquida e viabiliza o seu cumprimento no âmbito dos Juizados Especiais, afastando as preliminares suscitadas pelo recorrente. [...] 3. É abusiva a taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato firmado entre as partes, com percentuais superiores a uma vez e meia, ao dobro da média de mercado devendo haver a adequação à taxa de mercado fornecida pelo Banco Central à época da efetiva contratação. O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1061530/RS, TEMA 27, firmou a seguinte tese: é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC), fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.” Neste aspecto, não se verifica qualquer omissão do acórdão. Assim, resta evidente que o embargante utiliza o recurso para manifestar seu inconformismo com o resultado do julgamento, o que é vedado em sede de aclaratórios. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. II – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III – Embargos de declaração rejeitados” (ARE n. 910.271-AgR-ED, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 19.9.2016). Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. É como voto. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.