Processo 6082740-75.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6082740-75.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: VALERIA REJANE DE LIMA ABREU REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Quanto ao pedido id 27844424: Trata-se de petição da parte exequente requerendo a fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, anteriormente indeferida por este Juízo. A pretensão não comporta acolhimento, em razão da preclusão. Inicialmente temos que a decisão (24022110) que indeferiu os honorários ostenta natureza de decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, contra a qual cabia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Não interposto o recurso no prazo legal, operou-se a preclusão temporal, na exata moldura do art. 223 do CPC. A preclusão veda a rediscussão de questão já decidida, em prestígio à segurança jurídica e à estabilidade dos atos processuais. Ante o exposto, INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios. Referente ao pedido id 28826432: Defiro o levantamento dos valores disponíveis em conta judicial referentes ao crédito principal (Valor: R$10.750,69, ID da conta judicial: 072026000125045212) Expeça-se o necessário para: a) A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária, observada a alíquota de 14% sobre a base de cálculo pertinente, correspondente ao montante de R$982,63, mediante transferência eletrônica em favor da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (CNPJ nº 03.281.445/0001-85), Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 8567-7. b) A expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, por meio do seu Patrono o Advogado FLÁVIO HENRIQUE DE MOURA – OAB/AP: 3431, para levantamento do valor líquido remanescente do crédito principal (R$9.768,06), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial e com o consequente encerramento da conta, mediante transferência para: ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE DE MOURA – OAB/AP: 3431; - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; - BANCO: BANCO DO BRASIL; - AGÊNCIA: 3851-2; e - CONTA CORRENTE: 28973-6, conforme poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 23960116. Realizado o recolhimento previsto na alínea "a", dê-se ciência à AMPREV, para os fins de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, preclusa essa decisão, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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