Processo 6082914-84.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6082914-84.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS DA SILVA MELO REU: FABIO CHUBER MONTEIRO DA SILVA, F CHUBER M DA SILVA DECISÃO O autor foi intimado a apresentar documentos para análise da gratuidade, informou que é trabalhador informal e que não possui comprovação de rendimentos. Apresentou declaração de hipossuficiência e relação de despesas familiares mensais. Diante dos documentos, e a fim de não impedir o acesso à justiça, mesmo por não haver outros elementos que infirmem a condição de hipossuficiência do autor, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, com as ressalvas previstas no §4º desse mesmo dispositivo. O autor relata que o crédito objeto do alegado golpe, foi repassado pela instituição financeira à pessoa jurídica M. DA SILVA LTDA, aberta pelo requerido com a finalidade de atuar no ramo de alimentação. No entanto, compulsando os autos não se verifica nenhum documento da pessoa jurídica referenciada, como também não há comprovação do recebimento do valor em conta da pessoa jurídica, nem o repasso da metade do valor ao requerido como informado pelo autor. Diante desses pontos, entendo conveniente intimar o autor a anexar aos autos, em 10 dias, documentos que comprovem a transação, documentos da pessoa jurídica que recebeu o valor do investimento (M. DA SILVA LTDA) tal como o cartão de CNPJ, e a comprovação do recebimento do valor em conta desta pessoa jurídica. Deverá ainda, o autor, se manifestar sobre a sua própria legitimidade ativa para a presente ação, vez que conforme relatado na inicial, a pessoa jurídica é quem foi a beneficiária do investimento. Após, com as informações e documentos complementares, venham os autos conclusos para decisão inicial da tutela. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.