Processo 6082978-94.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6082978-94.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCELO DE SOUSA MAGALHAES REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA, BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Da relação de consumo A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Embora a presente demanda prossiga apenas em face da BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., verifica-se que a instituição financeira participou da cadeia de fornecimento ao disponibilizar o crédito destinado exclusivamente à aquisição e instalação do sistema fotovoltaico objeto da contratação, circunstância que autoriza a incidência das normas protetivas do consumidor. b) Da preliminar de ilegitimidade passiva A requerida sustenta sua ilegitimidade passiva ao argumento de que sua atuação limitou-se à concessão do crédito, inexistindo responsabilidade pelo inadimplemento da empresa fornecedora, bem como afirma que os contratos seriam autônomos e que houve cessão dos direitos creditórios à empresa Sol Agora Serviços Financeiros S.A. A preliminar não merece acolhimento. É incontroverso que o contrato de financiamento foi celebrado exclusivamente para viabilizar a aquisição do sistema fotovoltaico contratado pelo autor. A própria decisão que deferiu a tutela de urgência reconheceu que o financiamento possui como objeto exclusivo a aquisição e instalação do sistema de energia solar, evidenciando a relação de dependência entre os negócios jurídicos. Nessas circunstâncias, eventual discussão acerca da exigibilidade das parcelas do financiamento atinge diretamente a esfera jurídica da instituição financeira, razão pela qual possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Também não prospera a alegação de cessão do crédito. Ainda que a contestante afirme ter transferido os direitos creditórios à empresa Sol Agora Serviços Financeiros S.A., tal circunstância não afasta sua legitimidade para responder pelos efeitos do contrato originariamente celebrado com o consumidor, sobretudo porque foi demandada desde o ajuizamento da ação, apresentou defesa e, inclusive, cumpriu a tutela de urgência deferida por este Juízo. Rejeito, portanto, a preliminar. c) Da delimitação da controvérsia Cumpre registrar, inicialmente, que a controvérsia submetida à apreciação deste Juízo sofreu alteração no curso do processo. Conforme termo de audiência, a tentativa de citação da empresa GL Comércio e Serviços Ltda. restou infrutífera e, diante dessa circunstância, o autor requereu a desistência da ação em relação à referida demandada, pedido homologado por decisão proferida na própria audiência, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito apenas quanto àquela requerida. Assim, a presente sentença limita-se à análise dos pedidos formulados em face da BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., inexistindo possibilidade jurídica de apreciação acerca da resolução do contrato celebrado entre o autor e a empresa fornecedora, por não mais integrar esta a relação processual. d) Da inexigibilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.