Processo 6083433-59.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6083433-59.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISE MARIA COSTA CORREA REU: AMAPA PREVIDENCIA SENTENÇA Cuida-se de ação cível em desfavor da Amapá Previdência, em que a parte reclamante alega, em síntese, que recebe aposentadoria por invalidez da é deficiente física de 56 anos de idade, sendo esta diagnosticada com “distrofia muscular espinhal - CID G71.0”, doença de caráter degenerativo e progressivo, com acometimento da força muscular em todo corpo, necessitando, portanto, de cuidador especial, que seria suprido com este acréscimo de 25% em seu salário, tendo em vista a ausência de pessoa capaz de lhe prestar a assistência compatível com suas limitações. Devidamente citada para ofertar contestação, a parte ré quedou-se inerte. Todavia, deixo de decretar os efeitos da revelia em face da indisponibilidade do direito pleiteado. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito. Denota-se nos autos que a reclamante recebe seus proventos de aposentadoria por invalidez pela Amapá Previdência e, em em razão da sua enfermidade, eis que acometida de “distrofia muscular espinhal - CID G71.0”, doença de caráter degenerativo e progressivo, com acometimento da força muscular em todo corpo, necessitando, portanto, de cuidador especial, que seria suprido com este acréscimo de 25% em seu vencimento. Pois bem. O adicional pleiteado pela reclamante está previsto no artigo 45 da Lei nº 8213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Verbis: Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Isto é, trata-se de adicional específico destinado a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, cuja concessão ocorreu segundo as regras e condições estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991. Cinge-se a controvérsia em verificar se a reclamante, servidora pública aposentada no regime próprio de previdência, tem direito à concessão do adicional de 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição , sob o argumento de que depende do auxílio permanente de terceiros para suas atividades do cotidiano. Tem-se que a reclamante, repito, é ex-servidora pública estadual, aposentada por regime próprio de previdência, de modo que seu benefício de aposentadoria é regido por norma diferente, qual seja, a Lei Estadual nº 0915/2005 que dispõe sobre o regime próprio de previdência para servidores civis, ativos e inativos, do Estado do Amapá. Embora a Lei n.º 8.213/91 disponha sobre a possibilidade de concessão de adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, é de se destacar que não existe previsão legal correspondente na Lei nº 0915/2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais. Neste sentido, eventual concessão de benefício a servidor público estadual inativo não previsto no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.