Processo 6084149-86.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6084149-86.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NEUSA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA NEUSA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., no qual as partes informaram a composição amigável do litígio e requereram a homologação judicial do acordo celebrado (id 28434504 e id 28434505). Nos termos ajustados, o requerido comprometeu-se ao pagamento da quantia de R$ 1.572,91, abrangendo principal, juros, correção monetária e multa, mediante depósito em conta de titularidade do patrono da parte autora, bem como à disponibilização de 5.000 pontos Livelo, sem prazo de expiração, no prazo de até 20 dias úteis. Convencionaram, ainda, o cancelamento dos serviços “Tarifa Pacote de Serviços”, “ExtratoMes E”, “Transf.Recurso E I” e “Mensalidade Seguro” vinculados à conta da autora, conferindo-se quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável quanto ao objeto da demanda, na forma estabelecida no termo apresentado. Verifico que o acordo celebrado entre as partes não contém vício de consentimento, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e observa os requisitos legais pertinentes. As cláusulas ajustadas mostram-se claras quanto às obrigações assumidas, prazo de cumprimento, forma de pagamento, extensão da quitação e responsabilidade pelas despesas processuais, inexistindo qualquer elemento que impeça sua homologação. Assim, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (id 28434505), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito. 04 Macapá/AP, 21 de maio de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.