Processo 6084406-14.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6084406-14.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6084406-14.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR REU: MUNICIPIO DE MACAPA, CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança em que o reclamante, ex-servidor público municipal, requer a condenação dos reclamados ao pagamento de verba relativa a auxílio alimentação do período laborado de de 13/09/2020 a 31/12/2020 e de 04/01/2021 a 01/01/2023. Defesa pelo Município de Macapá arguindo prescrição e, no mérito, pela improcedência dos pedidos em face da ausência de lei regulamentadora. Passo a analisar a prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Considerando que o autor ajuizou a presente ação em 15/10/2025, encontram-ase prescritas as pretensões anteriores a 15/10/2020. Presentes os demais pressupostos, passo a análise de mérito. A controvérsia dos autos reside no direito do reclamante ao auxílio alimentação pleiteado. Denota-se nos autos que o reclamante foi nomeado para exercer cargo de provimento em comissão de Subprocurador Legislativo da Câmara Municipal de Macapá nos períodos de 03 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021 a01 de janeiro de 2023, conforme ficha funcional em anexo, recebendo mensalmente a remuneração de R$ 3.499,80 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). A Lei nº 2.353/2019-PMM, publicada no Diário Oficial do Município de Macapá no dia 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal de Macapá informa que o valor do auxílio alimentação, conforme estipulado na referida lei, é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Segundo se extraem dos dispositivos citados, percebe-se que o autor se enquadra nos critérios exigidos para o recebimento do auxílio pleiteado, uma vez que a lei prevê o seu pagamento a servidores do Poder Legislativo Municipal. Assim, resta demonstrado que a parte reclamante cumpre os requisitos legais para fazer jus ao recebimento das parcelas indenizatórias denominadas auxílioalimentação, previstas na Lei Municipal nº 2.353/2019-PMM, Diante do exposto, reconheço a prescrição anterior a 15/10/2025, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial para condenar o reclamado a pagar para a parte reclamante auxílio-alimentação nos ternos da Lei nº 2.353/2019-PMM no período de 15/10/2020 a 31/12/2020 e de 04/01/2021 a 01/01/2023. A atualização do valor deverá ser efetuada pela incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Julgo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados