Processo 6084412-21.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6084412-21.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
23/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6084412-21.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAL LTDA, COMPRE MAIS OYK LTDA REU: VIA MARCONI VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO Relatório Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que KAL LTDA. e COMPRE MAIS OYK LTDA. ajuizaram contra VIA MARCONI VEÍCULOS LTDA. e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. O feito trata de reajuizamento de ação idêntica, com mesmas partes e igual causa de pedir, objeto do Processo nº 6011537-53.2025.8.03.0001, que foi extinto sem resolução do mérito por conta de ausência de pagamento integral das custas de preparo daquela ação. Pois bem. Afirmam as autoras que adquiriram em 03/11/2022 das requeridas (a 1ª na qualidade de concessionária; a 2ª na qualidade de montadora/fabricante) o veículo I/RAM, modelo 3500 – Laramie 6.7 D, cor prata metálica, ano/modelo 2022/2022, placa SAK 9I98, chassi 3C63R3EL5NG304281, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, pelo preço de R$509.990,00 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa reais), mediante garantia de fábrica de três (3) anos. Alegam, entretanto, que em 21/05/2024, o veículo deixou de funcionar. Assim, mediante atendimento através da Ordem de Serviço nº 12718, dias depois o veículo voltou a funcionar normalmente, quando foram informadas da ocorrência de problemas de comunicação entre os sistemas, baterias, entre outros problemas relacionados a partida, embora as requeridas tentassem obstar a garantia sob alegação de uso de combustível adulterado, o que teria sido imediatamente negado, após a intervenção do proprietário do posto onde as requerentes sempre abastecem, razão pela qual passaram então a alegar que veículo automaticamente teria reinicializado seus sistemas de injeção e transmissão e feito as autocorreções uma vez que seria um sistema inteligente. Relatam que passados mais uns dias, em 25/06/2024 o veículo mais uma vez parou de funcionar, o que gerou o Orçamento nº 166769, contudo as requeridas não providenciaram de forma satisfatória a resolução do problema, ficando patente o despreparo técnico e as incertezas quanto a forma de resolução do vício uma vez que na presença de testemunhas falavam que poderia ser um defeito de fábrica no sistema de injeção do combustível, e que esse tipo de veículo são de fora do País e ainda não tiveram treinamento completo para conhecer esse sistema autointeligente. Por fim, em 14/01/2025 o veículo novamente parou de funcionar e foi direcionado para a concessionária, onde permanece até o ajuizamento da ação, com a mesma situação de incerteza acerca do real problema, tendo as rés passado a alegar que os reparos não estariam cobertos pela garantia e ao mesmo tempo emitindo o orçamento nº 214.752 no valor de R$217.592,43 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Com isso, as autoras aduzem que a falta de disponibilização do veículo e os fatos ocorridos sem adequada solução trouxeram-lhes enormes transtornos e prejuízos, pois viram-se privadas do uso de seu veículo, essencial para a condução de suas atividades diárias e profissionais. Ao final, requerem no pedido principal a condenação solidária das rés em obrigação de fazer, consistente no reparo do veículo das requerentes,…

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