Processo 6085102-50.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6085102-50.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MARIA DE NAZARE NOGUEIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE MARTINS SILVA - AP3069-A RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA 135ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 05/06/2026 A 11/06/2026 RELATÓRIO À luz do disposto na Lei nº 9.099/95, art. 46: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Destarte, a súmula do julgamento servirá de acórdão, haja vista que o presente julgado mantém a sentença por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir. VOTO VENCEDOR À luz do disposto na Lei nº 9.099/95, art. 46: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Destarte, a súmula do julgamento servirá de acórdão, haja vista que o presente julgado mantém a sentença por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE. VERBAS PERMANENTES. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Estado contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública aposentada, para reconhecer o direito à inclusão das verbas de abono de permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo da indenização por licença-prêmio não gozada, bem como determinar o pagamento das diferenças apuradas com base na última remuneração antes da aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o abono de permanência, o auxílio-alimentação e os valores de saúde complementar possuem natureza permanente apta a compor a base de cálculo da indenização decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a alegação de julgamento extra petita, pois o pedido autoral abrange o reconhecimento do direito à correta base de cálculo da licença-prêmio indenizada, o que inclui a discussão sobre as verbas integrantes da remuneração. Outrossim, da inicial consta expressamente o pedido de condenação do Estado “ao pagamento dos valores tecidos, com juros e correção monetária”. Reconhece-se que o abono de permanência e os auxílios saúde e alimentação, no caso da servidora, têm caráter permanente, razão pela qual devem integrar a base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia. Aplica-se a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que verbas permanentes, como auxílio-alimentação e auxílio-saúde, devem compor a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Observa-se o entendimento do STF de que o abono de permanência integra a remuneração do servidor para fins de cálculo de vantagens, devendo compor a última remuneração percebida antes da aposentadoria. Afasta-se a alegação de violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes, pois o Poder Judiciário apenas assegura a correta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.