Processo 6085159-68.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6085159-68.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6085159-68.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANDREZA DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença oriunda da ação coletiva nº 0047308-20.2013.8.03.0001, que reconheceu a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória e transitória, no período de junho de 2007 a junho de 2012. Em decisão anterior, foi determinada a juntada das fichas financeiras e a retificação da planilha de cálculo. A parte exequente informou a impossibilidade de cumprimento, sob o argumento de que tais documentos se encontram sob a guarda exclusiva do Município de Macapá, juntando circular que noticia a indisponibilidade do sistema responsável. Nos termos do art. 524, § 3º, do CPC, quando os dados necessários à elaboração do demonstrativo estiverem em poder do executado, cabe ao juízo requisitá-los. Não é razoável impor à parte credora a apresentação de documentos que não detém, sobretudo quando há notícia de indisponibilidade reconhecida pela própria Administração. Por outro lado, a homologação imediata dos cálculos não é possível neste momento, pois a apuração do crédito exige a identificação precisa das verbas alcançadas pelo título executivo. Assim, DETERMINO a intimação do Município de Macapá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras/contracheques da parte exequente referentes ao período de junho de 2007 a junho de 2012, ou justifique eventual impossibilidade. Após, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada, observando os limites do título executivo. Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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