Processo 6085429-92.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6085429-92.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JHONATHAN GARCES ARDASSE, KARINA VITORIA DA SILVA SANTOS SENTENÇA PROCESSO COM RÉUS PRESOS. O Ministério Público ofereceu denúncia contra JHONATHAN GARCÊS ARDASSE e KARINA VITORIA DA SILVA SANTOS como incursos no artigo 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Segundo a exordial: “Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 25 de julho de 2025, por volta das 15h, na Travessa Santo Inácio de Loiola, nº 95, bairro São Lázaro, nas proximidades da "ponte da Preta", nesta capital, os denunciados JHONATHAN GARCES ARDASSE e KARINA VITORIA DA SILVA SANTOS, agindo de forma consciente e voluntária e em comunhão de desígnios e ações, mediante grave ameaça perpetrada com o emprego de arma de fogo, subtraíram em proveito de ambos o veículo RENAULT/KWID ZEN 10MT, cor LARANJA, placa QLS-9B51, 01 (um) aparelho celular marca SAMSUNG, modelo A05 S, cor azul turquesa e 01 (uma) carteira porta-cédula, contendo cartões bancários e documentos pessoais pertencentes à vítima ERICKSON FABIANO DIAS OLIVEIRA. No dia dos fatos, a vítima trabalhava como motorista de aplicativo e trafegava pela referida via quando foi abordado pelos denunciados JHONATHAN e KARINA. O denunciado JHONATHAN apontou a arma de fogo para a vítima e lhe disse "vagabundo, filho da puta, sai que eu vou te matar", e exigiu a entrega do veículo. Diante da grave ameaça, e por temer por sua vida, a vítima saiu do veículo e se afastou. Ato contínuo, os denunciados subtraíram o automóvel, o aparelho celular e o porta-cédulas da vítima e se evadiram do local em seguida. A ação criminosa foi filmada por câmeras de segurança. A vítima acionou a Polícia Militar e, horas depois, os policiais encontraram o referido veículo, abandonado na Av. Padre Rinaldo Bossi, na entrada de uma ponte, no bairro Congós. Apurou-se que naquela tarde ocorreu uma ação policial no local conhecido como "ponte da preta", no bairro São Lázaro, na qual houve troca de tiros entre policiais militares e infratores, dentre os quais estavam os denunciados, ocasião em que JHONATHAN teria sido alvejado "de raspão". Na fuga, os denunciados abordaram a vítima ERICKSON e subtraíram o seu automóvel e demais pertences citados acima. Conforme Relatório de Investigação, a análise das imagens de câmeras de segurança e demais elementos de informação colhidos pela Polícia Civil resultaram na identificação dos denunciados, de forma robusta e precisa, como autores do crime praticado contra a vítima ERICKSON FABIANO. O automóvel foi apreendido e restituído à vítima. Os demais bens subtraídos não foram recuperados. Os denunciados não foram interrogados na esfera policial, pois permaneciam foragidos.”. Em decorrência dos fatos narrados nesta ação penal, decretou-se a prisão dos réus nos autos da rotina extra nº 6056156-68.2025.8.03.0001, em trâmite perante o Juízo das Garantias, a partir de representação da autoridade policial. Os réus foram capturados em 22/10/2025, conforme se verifica dos autos nº 6086374-79.2025.8.03.0001. Reavaliada a prisão em 19/12/2025 (id. 25556983) e 17/03/2026 (id. 27212125). Citados, os réus apresentaram resposta à acusação, negando-se genericamente os fatos imputados (id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.