Processo 6085841-23.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6085841-23.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 02
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6085841-23.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PATRICIA MIRANDA NEGRAO DO MONTE Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - AP3972-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA 135ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 05/06/2026 A 11/06/2026 RELATÓRIO A parte autora é servidor público do Município de Macapá/AP, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e requer o reconhecimento do direito à incorporação das gratificações denominadas “assistência financeira” e “incentivo financeiro” ao seu vencimento básico, alegando que tais verbas são pagas de forma habitual e ininterrupta, mas foram indevidamente destacadas da base de cálculo das demais verbas remuneratórias (tais como adicional de insalubridade, incentivo de campo e anuênio). Fundamenta seu pleito na Lei nº 12.994/2014 e na Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabeleceram o piso salarial nacional da categoria e definiram a responsabilidade da União pelo pagamento dos vencimentos. Requer a condenação do réu à incorporação das gratificações acima apontadas ao seu vencimento básico, bem como ao pagamento de verbas retroativas relativas ao reflexo sobre as verbas que possuem como base de cálculos o vencimento, desde agosto/2022 até o cumprimento da obrigação de fazer. A sentença julgou IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Em sede de recurso a parte autora, em suma, reitera os termos da inicial, pugnando pelo provimento do recurso e reforma da sentença, para que seja julgada procedente a pretensão. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. VOTO VENCEDOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A questão em discussão consiste em determinar se o piso salarial nacional fixado na Lei nº 11.350/2006 repercute na base de cálculo de adicionais e gratificações vinculadas ao vencimento básico, conforme previsão na legislação municipal. Na hipótese, há duas questões em discussão:(i) definir se o piso salarial nacional, estabelecido na Lei n.º 11.350/2006, deve integrar o vencimento básico do servidor; e (ii) determinar se tal piso repercute na base de cálculo da indenização de campo, do adicional de insalubridade, do anuênio, do 13º salário e das férias, conforme previsão na legislação municipal. A Lei n.º 11.350/2006, em seu art. 9º-A, fixa o piso salarial nacional como vencimento mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não sendo admitido o pagamento de valor inferior pelos entes federativos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167, firmou entendimento no sentido de que o piso salarial nacional se refere ao vencimento básico e não à remuneração global, sendo constitucional a norma federal que assim o estabelece. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.426.210/RS (Tema 911), firmou a tese de que a implementação do piso salarial nacional não gera reflexo automático sobre vantagens e gratificações, salvo quando houver previsão na legislação local de que tais parcelas incidam sobre o vencimento básico. Desse modo, o piso funciona como verdadeiro vencimento mínimo para o servidor da carreira respectiva, salientando que nada obsta que o ente federado estipule valores superiores, preservando incólume o pacto federativo. Esclareço que o objeto da presente lide se trata unicamente da incidência do valor do piso nacional na base de cálculo dos adicionais e gratificações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados