Processo 6086407-69.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6086407-69.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6086407-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE ARAGAO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE ARAGAO FERREIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes informaram a composição amigável e requereram a homologação do acordo, conforme petição de ID 29920900 e termo de acordo de ID 29921702. Convencionaram que a executada efetuará o pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante transferência bancária para a conta indicada pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em quitação integral da obrigação prevista no item “c” da sentença. Ajustaram, ainda, que permanecem integralmente mantidos os demais comandos da sentença, especialmente aqueles que declararam a inexigibilidade das cobranças superiores à média mensal de R$ 258,00 nas faturas impugnadas até a alteração da titularidade da unidade consumidora e determinaram a revisão das respectivas faturas, limitando cada cobrança ao referido valor, com cancelamento do excedente eventualmente ainda existente. A exequente conferiu plena, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação às obrigações decorrentes do processo, declarando a correção dos dados bancários informados. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica o acordo incorporado à presente decisão, devendo ser cumprido nos exatos termos pactuados, especialmente quanto ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00, por transferência bancária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como quanto à manutenção das demais determinações constantes da sentença anteriormente proferida. A quitação concedida produzirá efeitos na forma convencionada pelas partes, observadas as cláusulas do ajuste. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito. 04 Macapá/AP, 17 de julho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados