Processo 6086565-27.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6086565-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIMOTEO SOBRAL DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por ocasião da 62ª Sessão Virtual do PJE, realizada no período de 27/03/2026 a 06/04/2026, admitiu o Incidente de Assunção de Competência - IAC Tema nº 4, nos autos do processo nº 0001421-31.2023.8.03.0011, instaurado para definição da tese referente à “observância dos critérios estabelecidos com relação ao procedimento de caracterização de irregularidade e da recuperação de receita da Resolução 1000 da Aneel”. Na ocasião, o Tribunal determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, diante da necessidade de uniformização da jurisprudência acerca da validade das cobranças decorrentes de inspeções realizadas pelas concessionárias de energia elétrica, especialmente quanto à observância do procedimento previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. No caso dos presentes autos, verifica-se identidade temática com a matéria submetida ao IAC, uma vez que a parte autora questiona a validade de débito decorrente de suposta irregularidade apurada em inspeção realizada pela concessionária de energia elétrica, alegando nulidade do procedimento administrativo e violação às regras previstas na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Assim, em cumprimento à determinação proferida no IAC Tema nº 4 – Processo nº 0001421-31.2023.8.03.0011, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do incidente. Faça-se constar nestes autos o número do incidente: IAC Tema nº 4 – Processo nº 0001421-31.2023.8.03.0011. Dê-se ciência às partes acerca da possibilidade de participarem ativamente do incidente, podendo juntar documentos e requerer diligências naqueles autos. Verifique-se a cada 30 dias, o andamento do incidente e, assim que concluído o seu julgamento, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 7 de maio de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
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