Processo 6087016-52.2025.8.03.0001
TJAP • Embargos de Terceiro Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6087016-52.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHEYLA ALMEIDA DA SILVA EMBARGADO: MARIVALDO RODRIGUES FELGUEIRAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por SHEYLA ALMEIDA DA SILVA em face de MARIVALDO RODRIGUES FELGUEIRAS. Compulsando os autos, verifica-se que, na decisão de ID 25114554, foi indeferida a tutela provisória de urgência, deferida a gratuidade de justiça, determinado o apensamento aos autos principais e ordenada a intimação do embargado para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos. Consta certidão de publicação no ID 25177679, disponibilizada em 01/12/2025 e dirigida ao embargado por meio de advogado constituído nos autos. Considerando a publicação no primeiro dia útil seguinte e o início da contagem no dia útil subsequente, bem como a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o prazo para impugnação encerrou-se em 22/01/2026, sem manifestação nos autos. O art. 677, § 3º, do CPC deve ser interpretado no sentido de que a citação pessoal do embargado somente se impõe quando ele não estiver representado por advogado na ação principal. No caso, o embargado figura como parte no processo principal e está representado por patrono, razão pela qual se reputa válida a citação/intimação realizada. Embora caracterizada a ausência de impugnação e operando a revelia em relação aos fatos, a matéria envolve controvérsia sobre a exata localização do imóvel, relacionada à área objeto da ação principal, natureza pública da área alegada, questões que não se mostram suficientemente esclarecidas apenas pela documentação já acostada. Assim, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Macapá para, no prazo de 20 dias, com base em seus registros, informar a exata localização, delimitação, coordenadas, cadastro imobiliário e eventual título de domínio referente ao imóvel indicado pelo embargado, especialmente aquele descrito como situado na Quadra nº 66, ladeado pelos lotes 06, 04 e 07, confrontando tais dados com a área indicada pela embargante, situada às margens do Canal das Pedrinhas, nas proximidades da Rua dos Emigrantes, nº 964, bairro Pedrinhas, Macapá/AP. Após as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Em seguida, voltem conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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