Processo 6087897-29.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6087897-29.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6087897-29.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO RAMOS DE MORAES, VIVIAN DUARTE RODRIGUES DOS ANJOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Mauro Ramos de Moraes e Vivian Duarte Rodrigues dos Anjos, condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais em razão de cancelamento/alteração substancial de voo. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença quanto ao alegado reembolso administrativo dos bilhetes. Afirma que a documentação apresentada na contestação comprovaria a devolução dos valores pagos, de modo que a manutenção da condenação integral ao pagamento de danos materiais poderia gerar duplicidade de pagamento, bis in idem e enriquecimento sem causa. Requer o acolhimento dos embargos para correção do vício apontado. Os autores apresentaram contrarrazões, alegando inexistir omissão, obscuridade ou contradição. Sustentam que a sentença enfrentou a controvérsia e já autorizou o abatimento de eventual valor comprovadamente restituído administrativamente, o que seria suficiente para afastar risco de duplicidade. Defendem que os embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. Conheço dos embargos, pois tempestivos e cabíveis em tese. No mérito, contudo, não há vício a ser sanado. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não constituem via adequada para rediscutir matéria já analisada, tampouco para modificar a conclusão judicial apenas porque desfavorável à parte. A sentença embargada enfrentou expressamente a alegação de reembolso apresentada pela requerida. Consta da fundamentação que a companhia aérea alegou ter realizado a restituição, mas não apresentou prova suficientemente segura da devolução integral de todos os valores discutidos, tendo se limitado a invocar registros internos e telas sistêmicas produzidas unilateralmente. Também foi considerado o depoimento prestado em audiência, no qual se afirmou que as passagens de volta não teriam sido ressarcidas. Assim, não houve omissão quanto ao ponto. O tema foi apreciado de forma clara e fundamentada, com indicação das razões pelas quais os documentos apresentados pela requerida não foram considerados suficientes, naquele momento processual, para afastar integralmente a condenação por dano material. Também não se verifica contradição. A sentença reconheceu a insuficiência da prova de reembolso integral, mas, por cautela e para evitar duplicidade de pagamento, autorizou expressamente o abatimento de eventual valor comprovadamente restituído administrativamente. Essa conclusão é coerente com o conjunto probatório analisado, pois preserva o direito reconhecido aos autores sem permitir enriquecimento sem causa. O inconformismo da embargante, portanto, refere-se ao próprio juízo de valoração da prova e ao resultado do julgamento. Essa pretensão possui natureza infringente e deve ser deduzida pela via recursal adequada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados