Processo 6087911-13.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6087911-13.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA REU: NELIA DO SOCORRO CASTRO RAMOS DECISÃO Cuida-se de manifestação apresentada pela parte requerida, na qual impugna a aptidão probatória das fotografias e vídeos cuja juntada foi anunciada pela parte autora, sustentando, em síntese, a ausência de elementos objetivos que permitam aferir a data de produção do material e sua efetiva correlação com os fatos narrados na inicial. Reitera, ainda, o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e na oitiva de testemunhas, bem como requer a designação de audiência de instrução e julgamento. Considerando o teor da manifestação apresentada e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia oitiva da parte autora acerca das alegações suscitadas pela requerida, especialmente quanto à pertinência da prova documental complementar pretendida, à impugnação de sua força probatória e aos requerimentos de produção de prova oral formulados pela parte adversa. A manifestação da parte autora permitirá melhor delimitação das questões controvertidas e auxiliará na definição das provas efetivamente necessárias ao julgamento da demanda, em atenção aos princípios da cooperação processual, da economia processual e da busca da verdade possível no processo civil. Dessa forma, antes da análise dos pedidos formulados pela requerida, notadamente aqueles relacionados à admissão de provas e eventual designação de audiência de instrução e julgamento, reputo conveniente oportunizar à parte autora o exercício do contraditório. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da petição apresentada pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
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