Processo 6088580-66.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6088580-66.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCE DE SOUSA TRAJANO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS Rejeito a prejudicial de prescrição.Isso porque, O consumidor tem o prazo de cinco anos, estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, para contestar a validade de um empréstimo que não reconhece como contratado e solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente. Importante, ainda, ressalvar que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o início do prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que ocorre o último desconto indevido no benefício ou na conta do consumidor, e não a partir da data em que supostamente foi assinado o contrato contestado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 3. "O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" ( AgInt no AREsp n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2008501 MS 2021/0337603-2, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2023). Quanto à alegação de existência de múltiplas ações ajuizadas pela parte reclamante, cumpre salientar que não se cuida de verdadeira preliminar. Além disso, inexistindo identidade de causa de pedir, nada impede que a parte autora ingresse com diferentes demandas caso entenda violados os seus direitos. Rejeito, ainda, a preliminar de impugnação ao valor da causa. O valor atribuído na petição inicial corresponde ao conteúdo econômico da demanda ou ao proveito econômico perseguido pela autora, em conformidade com o artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil. MÉRITO São fatos incontroversos (art. 374, II e III, CPC): a parte autora tem descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, correspondentes a contratos de empréstimo que alega desconhecer. Referem-se aos contratos n. 1100922786, n. 1500512537, n. 9041822704 e n. 010018073856. O ponto controvertido consiste em avaliar a regularidade da contratação destes empréstimos, bem como das respectivas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.