Processo 6089031-91.2025.8.03.0001

TJAP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6089031-91.2025.8.03.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6089031-91.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REU: LINCOLN MOVILHA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Serviço Social da Indústria – SESI-DR/AP em face de LINCOLN MOVILHA DE ANDRADE, objetivando a cobrança de R$ 9.739,89 (nove mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), decorrente de inadimplemento de 8 (oito) mensalidades, no período de 10/02/2023 a 10/10/2023, referentes a contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, do qual o réu figura como representante legal de aluno. A inicial foi instruída com o contrato, a ficha financeira do aluno, o demonstrativo de débito atualizado e demais documentos, a parte autora requereu: (i) a designação de audiência prévia de conciliação; (ii) a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias; (iii) a constituição de pleno direito do título executivo judicial em caso de não pagamento e ausência de embargos; e (iv) a condenação em honorários de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC. Citado, o réu apresentou Embargos à Monitória (Id 26172446), instruídos com documentos comprobatórios de despesas (fatura de energia elétrica, comprovante de obrigação alimentícia, comprovante de plano de saúde, documento de identidade do filho e laudo médico relativo a diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH do filho do embargante. Na peça de defesa, o réu não impugna a existência da relação contratual nem o valor do débito, alegando, em síntese, superendividamento involuntário decorrente de alteração superveniente em sua condição financeira, requerendo a interpretação do processo conforme a boa-fé objetiva, evidenciada por proposta de pagamento parcelado no valor de R$ 500,00 mensais, aplicação dos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da preservação do mínimo existencial. A parte autora apresentou manifestação aos embargos monitórios (Id 27845542), na qual manifesta desinteresse na designação de audiência de conciliação. Sustenta que a alegação de dificuldade financeira pessoal não afasta a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tampouco autoriza a aplicação da teoria da imprevisão. Argumenta que a proposta de parcelamento não observa o requisito do depósito de 30% do débito previsto no art. 916 do CPC, e que, nos termos do art. 313 do Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da pactuada. Pediu, por fim, a rejeição liminar dos embargos e a constituição de pleno direito do título executivo judicial. As partes foram intimadas para informar acerca da produção de novas provas, mas nada foi solicitado. Após, os autos retornaram conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. Explico. O embargante não impugna a existência da relação contratual, tampouco o valor do débito cobrado, que se encontra amparado em prova escrita e em demonstrativo de cálculo não especificamente contestado. A defesa restringe-se à alegação de dificuldade financeira superveniente, à pretensão de parcelamento do débito e à invocação dos princípios da menor onerosidade da execução e da preservação do mínimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados