Processo 6089126-24.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6089126-24.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA NETO Advogado do(a) RECORRENTE: ROANE DE SOUSA GOES - AP1400-A RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA 130ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 01/05/2026 A 07/05/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial. O mérito recursal limita-se na alegação da parte autora de que constou o índice de correção monetária errado na sentença, pois o índice de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os valores retroativos devidos é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Pois bem. A sentença recorrida estabeleceu o seguinte: “Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança a contar da citação, tal como determinado pela Súmula 810 do STF. Para o caso de expedição de precatório, observar o disposto na EC 136/2025 e Provimento 207/2025-CNJ.” De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, “nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”. Ocorre que a previsão de um novo índice de correção não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis, concretizador da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, CF). Desse modo, os precatórios são monetariamente corrigidos pela Selic somente a partir de 9 dezembro de 2021, data do início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021. No caso, os juros e a correção monetária serão aplicados da seguinte forma: correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada mês devido, e juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização do valor devido deve ser realizada pela taxa Selic para todos os créditos que ainda estiverem em mora. Nesse sentido: APELAÇÃO. Processo Nº 0011989-10.2021.8.03.0001, Relator Desembargador JOÃO LAGES, CÂMARA ÚNICA, julgado em 26 de Maio de 2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Processo Nº 0042052-18.2021.8.03.0001, Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 28 de Julho de 2022. Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso para determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança (conforme Tema 810/STF e 905/STJ) para o período anterior a 9 de dezembro de 2021 e a a incidência, a partir de 9 de dezembro de 2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, da taxa SELIC, acumulada mensalmente, como único fator de atualização monetária e compensação da mora, até o efetivo pagamento. Sem honorários. É como voto. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EC Nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.