Processo 6089188-64.2025.8.03.0001
TJAP • Monitória
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6089188-64.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA BETA LTDA REU: W.N. BRITO LTDA SENTENÇA DISTRIBUIDORA BETA LTDA ajuizou ação monitória em face de W.N. BRITO LTDA, alegando que a ré adquiriu mercadorias constantes da Nota Fiscal nº 77305, no valor de R$ 2.008,02 (dois mil e oito reais e dois centavos), com pagamento previsto mediante boleto bancário em três parcelas, com vencimentos em 02/03/2025, 17/03/2025 e 01/04/2025. Sustentou que entregou os produtos em perfeito estado, conforme canhotos de recebimento assinados por preposto da ré, e que a devedora não honrou qualquer das parcelas.t A carta de citação foi expedida e o aviso de recebimento foi devolvido com assinatura, conforme certidão de Id. 25658717. A parte autora peticionou informando que a ré efetuou o pagamento integral do débito, juntando comprovante de transferência via Pix no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), e requereu o arquivamento do processo. É o que importa relatar. Decido. A parte ré efetuou o pagamento no prazo legal de quinze dias. Diante do pagamento integral, o pedido formulado na inicial encontra-se satisfeito, razão pela qual a ação deve ser julgada procedente, declarando-se extinto o processo com resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DISTRIBUIDORA BETA LTDA em face de W.N. BRITO LTDA, reconhecendo o crédito reclamado na inicial e declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais, considerando o adimplemento integral da obrigação. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 12 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
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