Processo 6090030-44.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6090030-44.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRENTE: BERNARDO BRETAS CALEGARIO - ES32186, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A RECORRIDO: JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL VICTOR RODRIGUES DOS REIS - GO67135, TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO - GO68323-A 141ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 17/07/2026 A 23/07/2026 RELATÓRIO Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais proposta por JOSÉ DIEYVISON FREITAS DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A.. Narra o autor que foi vítima de sequestro relâmpago, ocasião em que, sob grave ameaça, foi compelido a realizar operações bancárias, dentre elas duas compras mediante cartão de crédito por aproximação, nos valores de R$ 10.964,00 e R$ 2.741,00, sustentando que, apesar da imediata comunicação dos fatos à instituição financeira e do registro de boletim de ocorrência, as cobranças foram mantidas. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição dos valores eventualmente pagos e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos para: (i) confirmar a tutela de urgência; (ii) declarar a inexigibilidade dos débitos lançados na fatura do cartão de crédito do autor, bem como dos encargos deles decorrentes; (iii) condenar a instituição financeira à restituição simples dos valores eventualmente pagos, acrescidos de correção monetária e juros na forma estabelecida na sentença; e (iv) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. Inconformado, o BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso inominado. Em preliminar, suscita sua ilegitimidade passiva, sustentando que o evento danoso decorreu de ação criminosa praticada por terceiros, mediante violência e grave ameaça em via pública, tratando-se de fato relacionado à segurança pública, estranho à atividade bancária. No mérito, alega inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações foram processadas regularmente, sem qualquer indício de fraude eletrônica, e que os prejuízos decorreram de culpa exclusiva da vítima e de fortuito externo, circunstâncias aptas a afastar sua responsabilidade civil. Sustenta, ainda, a inexistência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado, por reputá-lo desproporcional. Ao final, requer o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Superada a preliminar, pugna pelo provimento do recurso para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pelo recorrido, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO A controvérsia recursal cinge-se à verificação da responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos decorrentes de transações realizadas mediante coação durante sequestro relâmpago, bem como ao exame da alegada ilegitimidade passiva, da existência de fortuito externo, da ocorrência de falha na prestação do serviço e da configuração do dano moral. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A…
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