Processo 6090061-64.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6090061-64.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6090061-64.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Pagamento, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FLAVIA GUIMARAES DE SOUSA REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Flávia Guimarães de Sousa em face de GL Comércio e Serviços Ltda (Sol+), A parte autora relata que celebrou contrato com a requerida para aquisição, instalação e homologação de sistema fotovoltaico, pelo valor de R$ 10.900,00, quitado integralmente à vista, tendo sido pactuado prazo de 90 dias para a conclusão do serviço. Sustenta que, expirado o prazo contratual, a requerida não entregou os equipamentos nem iniciou qualquer etapa da instalação, permanecendo inerte apesar das reiteradas cobranças administrativas. Afirma que continuou arcando com as faturas de energia elétrica, tendo suportado despesa de R$ 115,42 referente ao mês de outubro de 2025, além de ter suportado transtornos, preocupações e abalo emocional. Aduz, ainda, que a requerida informou não possuir recursos para ressarcimento dos prejuízos em razão de bloqueios judiciais em suas contas bancárias. Requer a rescisão do contrato, a restituição integral dos valores pagos (R$ 10.900,00), o ressarcimento da fatura de energia elétrica no valor de R$ 115,42, a condenação da requerida ao pagamento das demais faturas de energia elétrica até a efetiva devolução do valor desembolsado, bem como a indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte demandada não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. Pois bem. A revelia tem por efeito a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Isso não implica, contudo, o automático acolhimento dos pedidos, devendo o juízo analisar o conjunto probatório e a questão de direito. Para resolver a lide, é necessário verificar se houve descumprimento contratual por parte da empresa requerida, de modo a ensejar a reparação pleiteada pela parte autora. No caso concreto, a prova documental acostada aos autos, notadamente o contrato de aquisição e instalação de sistema fotovoltaico e o comprovante de pagamento juntados no Id 24543362, comprova a celebração do contrato entre as partes e o pagamento do valor ajustado entre as partes. Anoto que, embora no comprovante de transferência bancária não seja possível verificar o valor da transação, a revelia da requerida faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC, inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a afirmação de que a autora efetuou o pagamento integral da quantia de R$ 10.900,00. Nos termos da cláusula 5.6 do contrato, a requerida assumiu a obrigação de concluir a instalação e a homologação do sistema fotovoltaico junto à concessionária de energia elétrica Equatorial no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do instrumento. Como o contrato foi celebrado em 03/07/2025, o prazo para cumprimento da obrigação encerrou-se em 01/10/2025. Entretanto, inexiste nos autos qualquer prova de que o sistema…

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