Processo 6090903-44.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6090903-44.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE MIRA MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA 1 – Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei 12.153/09). 2 – Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO JOSE MIRA MORAES em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na qual pleiteia indenização por danos materiais e morais. O autor sustenta, em síntese, que manteve contrato de seguro de vida por aproximadamente 39 anos, com pagamento mediante desconto em folha, e que, a partir de setembro de 2023, o Município suspendeu unilateralmente os descontos, ocasionando o cancelamento da apólice por inadimplemento. O requerido, apesar de devidamente citado e intimado não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). Presentes os pressupostos e as condições da ação, passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade do ente público pela interrupção dos descontos e à existência de danos indenizáveis. Do dano material. O autor pleiteia a restituição dos valores pagos ao longo da vigência do contrato de seguro. É pacífico que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade. No caso dos autos, restou demonstrado que a interrupção dos descontos decorreu de falha interna da administração, relacionada à troca do sistema de folha de pagamento, fato reconhecido pelo próprio ente público (ID 24609807). Assim, fica evidenciada a falha na prestação do serviço, pois incumbia ao Município manter a regularidade dos descontos autorizados pelo servidor, não podendo transferir ao administrado os riscos de sua desorganização interna. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Isso porque não houve retenção indevida de valores pelo Município. Ao contrário, a falha consistiu na ausência de desconto, de modo que as quantias permaneceram na esfera patrimonial do próprio autor. Ademais, os valores pagos anteriormente garantiram ao autor a cobertura do seguro durante todo o período em que os descontos foram realizados regularmente. Nesse intervalo, o autor esteve efetivamente protegido, de modo que, caso houvesse a ocorrência de sinistro, a indenização seria devida pela seguradora. No presente caso, repiso, não se verifica retenção indevida de valores por parte do Município, razão pela qual não há fundamento para a restituição pretendida em face do ente público. Nesse sentido, cito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PRÊMIOS C/C DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO UNILATERAL. NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS INDEVIDA. DANO MORAL OCORRENTE. VALOR RAZOÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. [...]. É inviável o pedido de restituição da quantia correspondente às parcelas pagas pelo prêmio do contrato de seguro,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.