Processo 6091073-16.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica Balcão Virtual: Número do Processo: 6091073-16.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: REUBER CAVALCANTE FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de REUBER CAVALCANTE FERREIRA, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 147, § 1º do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006. Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, na qual suscitou, em sede preliminar, ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo afastamento da preliminar. Decido. As preliminares suscitadas pela defesa não merecem acolhimento nesta fase processual. Com efeito, a alegação de ausência de justa causa, bem como de atipicidade da conduta constituem matérias que demandam exame aprofundado das circunstâncias fáticas e da prova produzida nos autos, notadamente da prova oral a ser colhida em juízo. Assim, a análise da tese defensiva exige incursão no conjunto probatório, o que revela que a matéria se confunde com o próprio mérito da ação penal, razão pela qual sua apreciação deve ocorrer após a regular instrução processual, quando o juízo estará devidamente aparelhado para avaliar a dinâmica dos fatos e a eventual incidência de ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Dessa forma, não se verifica, neste momento processual, qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal que autorizariam a absolvição sumária do acusado. Ante o exposto, rejeito as preliminares defensivas e determino o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita da prova oral. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas. Notifique-se o MP e o NUDEM. Cumpra-se. 29 de abril de 2026. DELIA SILVA RAMOS MASCARENHAS Juiz(a) de Direito do Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica
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