Processo 6091247-25.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6091247-25.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE TAMARA MENESES ZAHLOUTH REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DESPACHO Verifica-se que o Orçamento Parcial Hospitalar emitido pelo Hospital São Camilo (id. 27409412) consignou, em um único lançamento, o procedimento "Mamoplastia Redutora S/OPME – Tempo Sala Média 03hs – 01 Diária Apartamento", atribuindo-lhe o valor global de R$ 9.500,00, sem individualizar quanto desse montante corresponde ao tempo de utilização da sala cirúrgica e quanto se refere à diária de internação em apartamento ou a outro procedimento não descrito. Por sua vez, o Extrato de Utilização de Serviços – TISS (id. 29236367) emitido pela operadora do plano de saúde indica o pagamento de R$ 8.235,19, lançando a despesa apenas sob a rubrica "Descrição da Categoria da Despesa: 3 – Internação", sem discriminar quais serviços hospitalares foram efetivamente remunerados. Além disso, consta que o plano de saúde autorizou o procedimento denominado "RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA", inexistindo nos autos elementos que permitam aferir quais itens integrantes desse procedimento foram custeados pela operadora. Embora o Hospital São Camilo alegue, em contestação, que a diária de internação foi suportada pelo plano de saúde e que da paciente foram cobrados apenas os custos relativos aos procedimentos não cobertos, a defesa não individualiza os valores correspondentes a cada item integrante do montante de R$ 9.500,00, tampouco apresenta a conta hospitalar encaminhada à operadora, o que impede a verificação da efetiva composição da cobrança realizada à autora. Diante disso, intime-se o Hospital São Camilo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) a individualização dos valores que compõem o montante de R$ 9.500,00 constante do orçamento hospitalar, especificando, separadamente, quais os itens integram esse montante e qual o valor correspondente a cada item; b) a conta hospitalar detalhada apresentada à operadora SulAmérica para fins de faturamento do procedimento autorizado (RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA), discriminando todos os serviços, materiais, medicamentos, diárias e taxas cobrados ao plano de saúde, uma vez que o Extrato de Utilização de Serviços – TISS limita-se a indicar a categoria da despesa como "Internação", sem especificar os itens efetivamente remunerados. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, 23 de julho de 2026. EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz Titular Da 7º Juizado Especial Cível de Macapá
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