Processo 6091474-15.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6091474-15.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6091474-15.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária e Repetição do Indébito, com pedido liminar, proposta por CLARO S.A. e CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A em face do Município de Macapá. As autoras afirmam que receberam extratos de débitos e protestos referentes à Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF, denominada TFF) e à Taxa de Funcionamento em Horário Especial (TFHE), cobradas para cada Estação de Rádio Base (ERB) instalada no município, conforme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 144/2021 (Código Tributário Municipal). Alegam que não existe relação jurídica tributária que autorize a cobrança municipal dessas taxas, porque a fiscalização e o funcionamento das ERBs se inserem na competência privativa da União, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal, sendo matéria regulada pela LGT – Lei nº 9.472/97, pela Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/15) e pelas normativas da ANATEL (Resolução 729/2020 e Lei Federal nº 5.070/1966 – FISTEL). Apontam que a União já instituiu as Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) cobradas pela ANATEL, o que tornaria a cobrança municipal uma bitributação. Afirmam, ainda, que o Município estabelece valor desproporcional para a TFLF, pois o item 4.31 do Anexo II do CTM prevê 246 UFM, equivalendo a R$ 1.176,10, mas os valores efetivamente lançados ultrapassariam o limite legal e destoariam do previsto na legislação municipal. Diante disso, requerem a concessão de tutela da evidência para suspender imediatamente a exigibilidade dos créditos relativos à TFLF/TFF e à TFHE incidentes sobre as Estações Rádio Base. No mérito, pretendem a anulação dos débitos fiscais, inclusive parcelas vencidas e vincendas, e a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária sobre a cobrança dessas taxas. Subsidiariamente, requerem o reconhecimento da bitributação em relação à Taxa de Fiscalização de Funcionamento; alternativamente, o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação municipal que institui as taxas sobre ERBs. Por fim, requerem o ressarcimento dos valores pagos à Municipalidade a título de tais taxas e/ou multas dos últimos cinco anos a contar da distribuição da ação. Concedida a tutela de evidência ao ID 25749091. Manifestação do Município de Macapá ao ID 26057161, informando o cumprimento da tutela de evidência. Após o decurso do prazo, o Município apresentou contestação intempestiva (ID 27501223). Decisão de ID 27556520, decretando a revelia do réu, sem os efeitos materiais. Manifestação em provas da parte autora ao ID 28128819, requerendo o julgamento do feito. Apesar de intimado, o Município não requereu produção de provas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado da lide O feito se encontra maduro para sentença, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, razão pela qual passo ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC. Deixo de apreciar as preliminares arguidas pelo réu, uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados