Processo 6092075-21.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6092075-21.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA REGINA DE SOUZA QUARESMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, no qual requer a desconstituição da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, bem como o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais, sob alegação de ausência justificada por motivo de saúde, comprovada por atestado médico. Inicialmente, verifico que a sentença que extinguiu o processo com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 transitou em julgado em 23/03/2026, conforme certidão nos autos . Assim, resta inviável o acolhimento do pedido de reconsideração para reabertura do feito, sob pena de afronta à coisa julgada. Dessa forma, não há possibilidade de prosseguimento do processo nestes autos. Por outro lado, no que tange à condenação ao pagamento das custas processuais, verifico que a parte autora trouxe, posteriormente, documentação apta a justificar sua ausência à audiência, consistente em atestado médico contemporâneo à data do ato, indicando impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde. Nessa perspectiva, entendo que a penalidade prevista no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 deve ser afastada, uma vez que não configurada ausência injustificada, mas sim hipótese de força maior devidamente comprovada. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora, apenas para isentá-la do pagamento das custas processuais, mantendo-se, no mais, a sentença proferida, INDEFERINDO o pedido de prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado. Após as anotações de praxe, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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