Processo 6092612-17.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6092612-17.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO COELHO TSE REQUERIDO: MARIA FRANCISCA GOES, ORQUIZETE PINTO CAMILO, LAVOSIER GANTUS CAMILO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, ajuizada por MARCELO COELHO TSÉ, inicialmente em face de MARIA FRANCISCA GÓES, ORQUIZETE PINTO CAMILO e LAVOSIER GANTUS CAMILO. Noticiado o falecimento de ORQUIZETE PINTO CAMILO e LAVOSIER GANTUS CAMILO, determinou-se a regularização do polo passivo, com a identificação dos respectivos sucessores e o fornecimento dos elementos disponíveis para sua citação. A parte autora apresentou manifestação consolidada no ID 30105302. Esclareceu não ter localizado inventário em nome dos falecidos e afirmou que JANAÍNA VALÉRIA PINTO CAMILO, JAQUELINE MARIA PINTO CAMILO, JAMILLE PINTO CAMILO TORRES e LAMARTINE PINTO CAMILO são todos os sucessores conhecidos, indicando os vínculos familiares e os endereços disponíveis. Também juntou documento destinado a demonstrar o falecimento de ORQUIZETE PINTO CAMILO. Pois bem. Os elementos apresentados são suficientes para o prosseguimento do processo e para a tentativa inicial de formação da relação processual. A ausência de alguns dados cadastrais não impede a citação quando as partes estão adequadamente individualizadas e existem endereços aptos ao cumprimento do ato. A notícia do falecimento de ORQUIZETE PINTO CAMILO está acompanhada, por ora, de elemento documental que permite o prosseguimento sem prejuízo da posterior apresentação da respectiva certidão de óbito. A regularização definitiva dessa prova incumbe à parte autora, que possui interesse direto no acolhimento da pretensão. Assim, recebo a emenda de ID 30105302 e defiro a substituição de ORQUIZETE PINTO CAMILO e LAVOSIER GANTUS CAMILO por seus sucessores conhecidos, JANAÍNA VALÉRIA PINTO CAMILO, JAQUELINE MARIA PINTO CAMILO, JAMILLE PINTO CAMILO TORRES e LAMARTINE PINTO CAMILO, todos integrantes do polo passivo ao lado de MARIA FRANCISCA GÓES. Atualize-se a autuação. Cite-se MARIA FRANCISCA GÓES no endereço indicado no ID 30105302. Cite-se JAQUELINE MARIA PINTO CAMILO no endereço residencial informado; JAMILLE PINTO CAMILO TORRES no endereço de sua empresa individual; e LAMARTINE PINTO CAMILO no endereço profissional indicado. Quanto a JANAÍNA VALÉRIA PINTO CAMILO, expeça-se carta de citação ao endereço profissional informado junto à Universidade Federal de Campina Grande. A comunicação deverá ser dirigida pessoalmente à destinatária, não à instituição de ensino. As citações deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível e admitido pelo sistema. Não sendo possível, utilizem-se as modalidades ordinárias correspondentes aos endereços fornecidos. Incumbirá à parte autora acompanhar o resultado das diligências e, caso alguma delas seja infrutífera, informar diretamente, no prazo de 5 (cinco) dias contado da respectiva ciência, novo endereço ou requerer providência específica, acompanhada dos elementos de que dispuser. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora deverá juntar a certidão de óbito de ORQUIZETE PINTO CAMILO, obtida diretamente perante o Registro Civil competente ou por meio da Central de Informações do Registro Civil. Não havendo notícia de inventário,…
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