Processo 6092639-97.2025.8.03.0001
TJAP • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA A parte exequente, embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento, manteve-se inerte. A não observância da determinação judicial acarreta o indeferimento da peça inaugural, conforme o disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de P
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