Processo 6092695-33.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6092695-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO BORGES MOURA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação cível proposta pelo Reclamado em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e ESTADO DO AMAPÁ por meio da qual pleiteia o reclamante a anulação da questão 34 da prova de Professor da Educação Básica e Profissional – Filosofia de Mazagão - Tipo 1 e atribuída pontuação à nota final do autora. Decisão de tutela de urgência deferindo o pedido autoral. Defesa pelas rés, pugnaram pela improcedência dos pedidos alegando a a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Judiciário, por se tratar de critérios de correção adotados pela banca examinadora. Presentes os demais pressupostos processuais, passo ao mérito. Inicialmente, há de mencionar que, no caso como o dos autos, a atuação do Poder Judiciário deve se circunscrever ao campo da regularidade do procedimento, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo fora destas situações. É que, se assim agir, emitirá pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. Por consequência, ofenderá o princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 60, § 4º, III). Pois bem. Denota-se nos autos que a autora se inscreveu no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022, publicado em 05 de agosto de 2022, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para Professor da Educação Básica e Profissional – Filosofia de Mazagão. Afirma que foi divulgado o gabarito com a questão nº 34 sinalizada como correta a letra E. Todavia, após nova publicação, foi modificada a questão 34, passando a constar como correta a letra A. É verdade que a correção de provas de concurso público compete à banca examinadora instituída pela Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário reexaminar os critérios, correções e notas atribuídas pela banca, salvo quando houver evidente erro material ou patente dissonância com o conteúdo programático do certame. Conforme se verifica nos autos, tem-se que, após a publicação do gabarito preliminar do concurso, e através de recursos, a ré divulgou um segundo gabarito alterando a resposta correta da questão 34 para alternativa “A”. Certamente que a alteração da resposta gerou dúvidas e insegurança aos candidatos, ocasionando inclusive o ajuizamento de ações cíveis visando a anulação tais como o processo cível nº 6014229-59.2024.8.03.0001,onde se reconheceu a ilegalidade da questão 34 (ou 33 para algumas provas e para o autor), aplicada a todos os cargos de professor da educação básica e profissional. Nessa situação, excepcionalmente, deve o Poder Judiciário interferir no pleito quando houver duplicidade de respostas corretas para regularizar e evitar a violação aos princípios da segurança jurídica, boa-fé, moralidade e vinculação ao instrumento convocatório. Isso porque a alteração do gabarito, após divulgação do resultado definitivo, constitui ato administrativo geradora de instabilidade nas regras do certame, insegurança e dúvidas entre os participantes, pois a alteração interfere diretamente na esfera jurídica da parte autora, sendo de possível revisão pelo Poder…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.