Processo 6092784-56.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6092784-56.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6092784-56.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia Devidamente citado (ID 27319909), o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Assim, decreto a sua revelia, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, o que atrai a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, ressalvada a convicção deste magistrado diante das provas constantes nos autos. Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Do Mérito A lide versa sobre a manutenção indevida do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, mesmo após sentença transitada em julgado no processo nº 0019672-64.2022.8.03.0001, que determinou a exclusão da anotação. A prova documental acostada (ID 24794144) comprova que, em 08/04/2025, a restrição ainda constava nos sistemas do SPC/Serasa, evidenciando o descumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente. A relação é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 297 do STJ e art. 14 do CDC). A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a reiteração de cobranças ou a manutenção de negativação de dívidas reconhecidamente inexigíveis por decisão judicial viola a boa-fé objetiva e gera dano moral in re ipsa. Ementa: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. REITERAÇÃO DE COBRANÇAS DE DÍVIDAS INEXIGÍVEIS. PROCESSO ANTERIOR. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEFEITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRÁTICA ABUSIVA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. REITERAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS. GRAVIDADE. MAJORAÇÃO. REPARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. BASE DE CÁLCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste, pois, violação à coisa julgada quando, apesar de se tratar de processos entre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos. A sentença recorrida não decidiu sobre questões já decididas em demanda anterior. Preliminar rejeitada. 2. A reiteração de cobranças de dívidas reconhecidamente inexigíveis por decisão judicial transitada em julgado viola o princípio da boa-fé objetiva e constitui defeito na prestação dos serviços, por não se adequar ao esperado padrão de funcionamento e de resultado (art. 14, § 1º, I e II, do CDC), bem como prática abusiva abrangida pelo art. 39 do CDC. Além disso, o art. 42 do CDC assegura, ao consumidor o direito de não ser importunado por cobranças indevidas que caracterizem constrangimento. 3. As reiteradas cobranças indevidas, ainda que travestidas de ?ofertas de acordo?, restringiram indevidamente o acesso ao crédito e violaram direitos da personalidade da autora, tais como a honra subjetiva e a imagem. Trata-se de dano moral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados