Processo 6093088-55.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6093088-55.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Flavio IgelAdvogado

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6093088-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREA FIGUEIREDO GOMES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Sentença proferida (ID 27454227). Parte credora requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha atualizada do débito, com incidência de correção monetária e juros legais e, após, o prosseguimento do processo em fase de cumprimento de sentença (ID 28499399). Pois bem. Adotar as seguintes providências: 1. Certificar o trânsito em julgado; 2. Após, encaminhar o processo à Contadoria Judicial para elaboração de planilha atualizada do débito, com incidência de correção monetária e juros legais; 3. Em seguida, intimar a parte devedora para pagar o valor devido voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC; 4. Não havendo pagamento, intimar a parte credora para atualizar o valor devido; 5. Após, expedir mandado de penhora, avaliação e intimação em face da parte devedora, sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito; 6. Na sequência, promover o bloqueio do valor da execução até o seu limite, de forma sucessiva, utilizando-se da denominada “teimosinha”, via SISBAJUD, em nome da parte devedora, atentando-se para não efetivar a operação em caso de conta salário;  6.1. Localizado crédito em conta, converter em penhora. Nesse caso, intimar a parte devedora, por mandado judicial, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias, devendo, para tanto, garantir integralmente o Juízo;  6.2. Apresentada a defesa, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para, em 15 dias, manifestar-se nos autos;  6.3. Não havendo manifestação da parte devedora, transferir o valor bloqueado para conta judicial e, após, expedir alvará de levantamento em nome da parte credora. Caso o advogado constituído possua poderes especiais para levantamento de valores, incluí-lo no referido expediente; 7. Proceder, ainda, à pesquisa RENAJUD em face da parte devedora; 8. Caso todas as pesquisas acima resultem negativas, incluir o nome da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito, via SERASAJUD. 9. Realizadas todas as providências, intimar a credora, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, requeira providência útil ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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