Processo 6093160-42.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6093160-42.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MARIANA DE ARAUJO GONCALVES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - AP3500-A 135ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 05/06/2026 A 11/06/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso inominado interposto. Mérito Cinge-se o recurso inominado interposto pela parte autora à análise da eventual legalidade da contratação do seguro prestamista. Ilegalidade da contratação: venda casada A cobrança de “Seguro Prestamista” foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 972), REsp 1.639.259/SP e REsp 1.639.320/SP, por meio dos quais foram exaradas teses, dentre elas: “(...). 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. Nesse diapasão, entende o STJ que a estipulação de seguro prestamista (ou de proteção financeira) em contratos bancários deve garantir ao consumidor, além da opção de contratar ou não o seguro, a possibilidade de escolher a instituição com a qual contratar, sob pena de configurar venda casada, prática abusiva nos termos do art. 39, inciso I, do CDC. Contudo, no processo em análise, malgrado o contrato de seguro prever expressamente a possibilidade de não contratação do seguro, não dispõe acerca da possibilidade de contratação de outra seguradora do mercado de escolha do consumidor. De qualquer sorte, o fato da contratação ter sido pactuada com a Empresa Zurich Santander, empresa do mesmo grupo econômico da instituição financeira ré, corrobora a ocorrência de venda casada. Acerca da nulidade, é imperioso esclarecer que esta se dá desde a sua origem, mostrando-se irrelevante se o ajuizamento se deu durante ou após a sua vigência, a ilegalidade da contratação não é convalidada pelo decurso do prazo, Trata-se de alegada cobertura securitária decorrente de ato ilegal, isto é, sem produzir efeitos desde a sua origem. In casu, a parte não se utilizou do seguro. Nesse diapasão, o próprio entendimento da Turma, em outras demandas, de restituir integralmente a parcela de seguro de proteção financeira, objeto de venda casada, quando em curso o contrato ou quando objeto de refinanciamento, chancela o entendimento de que afigura-se sem relevância no âmbito jurídico tal situação, O direito da autora não se encontra atingido pelo prazo prescricional. Forma de devolução do indébito Atualmente, prevalece o entendimento segundo o qual a restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020). Todavia, modulando os efeitos da decisão, o STJ fixou que esse novo entendimento somente é aplicável aos indébitos ocorridos após a publicação do acórdão. Assim, aos contratos celebrados antes de 30/03/2021, compete ao consumidor o ônus de provar a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor. No caso em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.