Processo 6093232-29.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6093232-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: DEBORA VIANA SILVA REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Debora Viana Silva em face de GL Comércio e Serviços Ltda. A parte autora relara que, em 01/06/2025, firmou contrato de aquisição de energia fotovoltaica com a ré, pelo valor total de R$ 19.000,00, tendo sido pago o montante de R$ 11.400,00 como entrada. Relata que o prazo contratual para a entrega e instalação do sistema instalado e homologado era de 30 dias úteis a contar da assinatura do contrato. Narra que, posteriormente, em 14/07/2025, as partes firmaram um "Termo de Compromisso de Entrega de Material e Instalação de Sistema Fotovoltaico", no qual a ré se comprometeu a concluir a entrega e a instalação até o dia 27/07/2025. Aduz que a cláusula quinta do termo de compromisso estabeleceu que, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, o contrato seria rescindido e a ré deveria devolver integralmente os valores pagos no prazo máximo de 20 dias corridos. Sustenta que, decorridos mais de 06 meses da contratação, a ré não cumpriu o prazo de entrega e instalação dos equipamentos, razão pela qual requer a restituição integral do valor de R$ 11.400,00 pago como entrada. A parte ré, citada em audiência realizada nos autos 102128-61.2025.8.03.0001, conforme certificado no ID 29307947, deixou transcorrer in albis o prazo para defesa. Pois bem. Inicialmente, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, incidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, desde que compatíveis com o conjunto probatório constante dos autos e não contrariem as demais provas produzidas, tampouco versem sobre direitos indisponíveis. Anoto, ainda, que, a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e a ré como fornecedora de produtos e serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Passo à análise do mérito. A prova documental acostada aos autos, notadamente o contrato de aquisição e instalação (Id 24834134) e o termo de compromisso de entrega (Id 24834132), comprova a contratação, o valor total ajustado, a obrigação de pagamento da entrada de R$ 11.400,00 e o prazo fixado para a entrega e instalação do sistema, prazo este manifestamente descumprido, não havendo nos autos qualquer elemento que indique a conclusão da instalação, ainda que tardia. Registro que, embora a autora não tenha juntado aos autos comprovante do pagamento da entrada no valor de R$ 11.400,00, o próprio Termo de Compromisso de Entrega de Material e Instalação de Sistema Fotovoltaico, firmado pelas partes em 14/07/2025, mais de 40 (quarenta) dias após a celebração do contrato originário, constitui elemento probatório suficiente para corroborar o pagamento do valor pela contratante. Com efeito, ao assumir nova obrigação de concluir a instalação do sistema fotovoltaico no prazo de 20 (vinte) dias, sem fazer qualquer ressalva quanto à pendência de pagamento por parte da autora ou condicionar o cumprimento da prestação à quitação de valores, a ré reconheceu, de forma inequívoca, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.