Processo 6093380-40.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6093380-40.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER EDUARDO DE LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ELIEZER EDUARDO DE LIMA contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ (CEA) – GRUPO EQUATORIAL ENERGIA, ambos qualificados nos autos, argumentou, em síntese, que é titular da Unidade Consumidora – UC: 543381. Argumenta que teve reconhecido judicialmente seu direito à inclusão no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme decisão proferida no processo nº 6021787-19.2023.8.03.0001, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Apesar da decisão favorável, a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA Equatorial vem descumprindo a determinação judicial, emitindo faturas mensais sem aplicação da tarifa social devida. Mesmo diante da irregularidade, o requerente se viu compelido a efetuar o pagamento de 6 (seis) contas que, somadas, totalizam R$ 852,03 (oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), até o momento, a fim de evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica e maiores prejuízos. Assim, busca o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, bem como para requerer indenização por danos morais, em razão da conduta abusiva da concessionária e da afronta ao seu direito reconhecido judicialmente. Diante disso, requereu a concessão de liminar para que a parte ré seja proibida de realizar qualquer interrupção no fornecimento de energia elétrica da parte autora, até o momento da discussão do mérito desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em benefício da autora. No mérito, requereu a Declaração de inexistência do débito referente à fatura de energia elétrica do mês de setembro de 2025 (no valor de R$ 2.235,50). Instruiu a inicial com os documentos a partir do Id 24148788. É o breve relatório. 1 – Da gratuidade da justiça A requerente formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples declaração de hipossuficiência, salvo se houver indícios que infirmem essa condição. Além disso, o requerente está assistido pela Defensoria Pública, o que reforça a presunção de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC). Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à autora, isentando-o do pagamento de custas, despesas processuais e eventuais honorários periciais. 2 – Do pedido de tutela de urgência Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Código de Processo Civil exige a cumulatividade de dois requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso, o autor tem demonstrado que não há desconto nas cobranças, e, mesmo com dificuldade, tem mantido os pagamentos das…
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