Processo 6093655-86.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6093655-86.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTILENE PINHEIRO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por RUTILENE PINHEIRO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do Estado do Amapá, alegando, em síntese, que concorreu e foi promovido no processo de Promoção Funcional Ano-Base 2024, referente ao Edital nº 001/2024-SGP e homologada através da Portaria nº 73.658/2024-SGP, publicada no DJE nº 197/2024, em 25/10/2024. Informa que na referida portaria de homologação constou o efeito financeiro a contar de 01 de janeiro de 2025, quando deveria constar a partir de 01 de março de 2024. Requer, ao final, a condenação do Estado do Amapá ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de sua Promoção Funcional homologada pela concedida pela Portaria nº 73.658/2024-GP a contar de 1º de março até dezembro de 2024. Contestação pelo Estado do Amapá, pugnando pela improcedência do pedido, informando que os efeitos financeiros da Promoção Funcional 2024 se deu com base na decisão do gestor do Tribunal de Justiça nos autos do Processo nº 017147/2024-50, que “determina os efeitos financeiros advindos da homologação do Resultado Final do Concurso de Promoção Funcional Ano-Base 2024 passem a contar de 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o início de pagamento dos passivos advindos de promoções anteriores. Presentes os pressupostos processuais, passo a análise de mérito. Pois bem. Denota-se nos autos que a reclamante é servidora público estadual pertencente ao quadro civil do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sendo promovido no processo de Promoção Funcional Ano-Base 2024, referente ao Edital nº 001/2024-SGP/TJAP, sendo homologada a decisão por meio da Portaria nº 73.658/2024-GP, publicada em 25/10/2024, publicada no DJE nº 197/2024, com efeitos financeiros a contar apenas em 01 de janeiro de 2025, quando, na forma do art. 3º, §1º da Resolução n.º 055/2005-TJAP, deveria ser desde 01 de março de 2024, tal qual ocorrido em promoções anteriores. A controvérsia dos autos cinge-se na data de início dos efeitos financeiros da promoção funcional da servidora, uma vez que o ato de promoção em si, referente ao Ano-Base 2024, é fato incontroverso, tendo sido homologado pela Administração. A Resolução n.º 055/2005-TJAP, norma que rege o certame de promoção funcional no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá, estabelece, em seu art. 3º, que a promoção se realiza a cada dois anos, no mês de março. O edital (Edital n.º 001/2024-SGP/TJAP) e a lei formam o regime jurídico que vincula a Administração Pública. Comprovado que o servidor preencheu todos os requisitos legais para a promoção funcional na data-base fixada (março de 2024), o ato administrativo que culmina na homologação do resultado possui natureza meramente declaratória, e não constitutiva, do direito. Dessa forma, a jurisprudência é no sentido de que os efeitos financeiros devem retroagir à data em que o servidor cumpriu os requisitos e aperfeiçoou seu direito subjetivo, ou seja, ao primeiro dia do mês de março do ano da promoção. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL CONCEDIDAS PELO ESTADO DO AMAPÁ À…
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