Processo 6093892-23.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6093892-23.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: EMANUELLA SAFIRA COSTA GOMES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Emanuella Safira Costa Gomes em face de TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM Airlines Brasil). A parte autora relata que adquiriu passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE – Macapá/AP, com embarque previsto para o dia 27/10/2025, às 16h45, conexões em Guarulhos e Belém, e chegada ao destino às 2h25 do dia 28/10/2025. Afirma que compareceu ao aeroporto com antecedência e permaneceu no portão de embarque indicado aguardando o início do embarque. Sustenta que, ao perceber a ausência de qualquer anúncio ou movimentação da equipe da companhia próximo ao horário previsto para o voo, consultou o aplicativo da LATAM, momento em que constatou ter sido realocada unilateralmente para outro itinerário, com partida apenas às 22h05, em voo operado pela Azul, no trecho Fortaleza/CE–Belém/PA, sem qualquer comunicação prévia por e-mail, SMS ou outro meio oficial. Alega que, ao buscar esclarecimentos no balcão da companhia, foi informada de que teria perdido uma conexão em razão de suposto atraso do voo, justificativa que reputa inverídica, pois o voo original não teria sofrido atraso, mas apenas alteração de portão de embarque. Aduz que, embora tenha informado à companhia que precisava retornar ao trabalho no dia seguinte, não lhe foi oferecida alternativa mais adequada, sendo obrigada a permanecer em Belém durante todo o dia 28/10/2025, embarcando para Macapá apenas na madrugada de 29/10/2025, com chegada às 1h10, aproximadamente 24 horas após o horário originalmente previsto. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A parte ré, por sua vez, alega, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo em razão da determinação de sobrestamento nacional do Tema 1.417 do STF, a inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência em nome da autora e a recusa à tramitação pelo Juízo 100% Digital. No mérito, sustenta a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Resolução nº 400/2016 da ANAC, defendendo a legalidade da preterição de embarque (overbooking), por se tratar de prática expressamente regulamentada. Afirma que a autora foi devidamente reacomodada em outro voo, recebeu toda a assistência material exigida pela regulamentação, inclusive alimentação e hospedagem, inexistindo falha na prestação do serviço. Argumenta, ainda, que o atraso experimentado configura mero inadimplemento contratual e simples aborrecimento, incapaz de ensejar indenização por danos morais, ressaltando que a autora não comprovou qualquer prejuízo extraordinário ou efetivo abalo extrapatrimonial, conforme exige o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos, com o indeferimento da inversão do ônus da prova e, em caso de eventual condenação, a redução do quantum indenizatório aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pois bem. Anoto, de início, que ao caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.