Processo 6093925-13.2025.8.03.0001
TJAP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6093925-13.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MERCADAO DOS MEDICAMENTOS LTDA IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAPA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MERCADÃO DOS MEDICAMENTOS LTDA em face de ato atribuído à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ, objetivando que a autoridade coatora se abstenha de exigir a retirada, o remanejamento ou a reorganização de produtos do tipo leite em pó das prateleiras de seu estabelecimento comercial, bem como de aplicar sanções administrativas com fundamento em suposta violação à Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância - NBCAL (Lei nº 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018). Sustenta a impetrante que, em 10.11.2025, a Vigilância Sanitária Municipal realizou vistoria de licenciamento sanitário em uma de suas unidades (Mercadão São Camilo, Rua Marcelo Cândia, nº 863, bairro Santa Rita), ocasião em que os agentes fiscais determinaram a imediata readequação das prateleiras, exigindo a retirada de produtos do tipo leite em pó que estavam dispostos próximos a artigos destinados a bebês e crianças lactentes. A justificativa apresentada verbalmente seria o suposto descumprimento da NBCAL. Alega a inexistência de qualquer dispositivo legal que vede a simples exposição comum do leite em pó em prateleiras, ainda que adjacentes a produtos de puericultura, sustentando que a NBCAL regula promoção comercial, publicidade e exposição especial, sem alcançar a organização ordinária de gôndolas. Alega, ainda, que a exigência vinha sendo reiterada em vistorias consecutivas, condicionando a renovação da licença sanitária à realização da readequação e instaurando estado de coação permanente, em violação ao princípio da legalidade e ao direito à livre iniciativa. Após discorrer acerca do seu direito líquido e certo, requer a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir a retirada do posicionamento de produtos do tipo leite em pó das prateleiras próximas a artigos destinados a bebês, crianças pequenas e lactentes sob o fundamento de violação à NBCAL, bem como se abstenha de aplicar sanção com base na referida exigência. No mérito, requer a anulação do ato ilegal. A decisão de ID 25118431 determinou que a autoridade impetrada prestasse informações no prazo de dez dias. A autoridade coatora prestou informações aos IDs 26028337, 26028338 e 26028339. A manifestação técnica (ID 26028338) sustentou que a exposição do leite em pó em local próximo a produtos sujeitos à NBCAL poderia configurar promoção comercial indireta ou exposição especial vedada, com base no art. 5º do Decreto nº 9.579/2018 e na RDC nº 44/2009. Juntou ainda o Relatório de Inspeção Sanitária nº 105/25 e o Alvará Sanitário expedido em 01.12.2025 (ID 26028339). Na decisão de ID 26568050), este Juízo concedeu a medida liminar, determinando que a autoridade coatora se abstivesse de exigir a retirada, o remanejamento ou a reorganização dos produtos objeto da inspeção, bem como de aplicar sanções administrativas fundadas nessa exigência, até ulterior deliberação. O Ministério Público do Estado do Amapá apresentou seu…
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